20 de jun. de 2011

Quais são os impostos relacionados com funcionários?

Na minha opinião esta grande quantidade de tributos é um incentivo ao trabalho sem carteira assinada. Esta grande quantidade de impostos, faz com que uma relação que naturalmente é conturbada, torne-se mais desnivelada. Reforma trabalhista é promessa esquecida do Governo Lula e esquecido pelo governo Dilma.
Todos olham sempre o lado do empregado e ninguém olha o lado do empresário. Será que na hora do funcionário aprontar na empresa ele sabe o que está por trás? Fica a reflexão.


Quais são os impostos relacionados com funcionários?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo – Hoje, os empresários brasileiros pagam mais encargos sobre a folha de pagamento do que em qualquer outro lugar do mundo. Esses impostos somam 36% da folha e representam um considerável desembolso para as empresas. Vale ressaltar que a contratação informal é prejudicial também para a empresa, diminuindo a competitividade.
Entre os encargos trabalhistas, temos 20% de INSS Patronal para as empresas não optantes pelo Simples, 1%, 2% ou 3% referente ao Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).
As contribuições geralmente representam 5,80%, incluindo contribuição variável de outras entidades (Terceiros), destinada às entidades SEBRAE, SENAI, SESC, SESI, etc., conhecido como Sistema S, onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar.
Para férias, o encargo é de 8,3% (ou 1/12) sobre o salário nominal e o abono de férias, 2,7% (ou 1/3 das férias) também sobre o salário.
Obrigação da empresa, a alíquota do FGTS é de 8% + 0,5% sobre a remuneração do empregado. O depósito do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho previsto em lei, como auxílio-doença de até 15 dias, período de afastamento por acidente de trabalho e licença-maternidade e paternidade.
Quando o assunto são as indenizações, o empreendedor deve pagar multa rescisória de 40% do FGTS sobre as dispensas sem justa causa mais 10% do saldo do FGTS conforme a Lei Complementar nº 110/2001.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os encargos sociais do empregador são apenas os 8% do FGTS, a multa rescisória de 40% do FGTS e o acréscimo de 10% sobre o saldo do FGTS nos casos de dispensas do empregado sem justa causa.
Devido a elevada carga sobre a folha de pagamento que prejudica a competitividade das empresas, o Governo vem estudando a possibilidade de reduzir a contribuição do INSS de 20% para 14%.

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